Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SEGURO PRESTAMISTA NÃO CONTRATADO. VALIDADE DE CONTRATO ELETRÔNICO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. A preliminar de ausência de dialeticidade não comporta acolhimento, porquanto o recurso apresenta fundamentação suficiente para impugnar a sentença. Rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que o magistrado pode indeferir provas desnecessárias, sendo suficiente o conjunto probatório existente. As instituições financeiras não se submetem à limitação da Lei de Usura, sendo a revisão de juros admitida apenas em hipóteses excepcionais, mediante comprovação de abusividade. No caso, inexiste abusividade, pois as taxas contratadas (1,76% a.m. e 1,91% a.m.) se mostram próximas às médias do BACEN (1,73% a.m. e 1,81% a.m.). Inexiste comprovação de contratação de seguro prestamista, afastando-se a alegação de venda casada. Evidencia-se a validade dos contratos eletrônicos, que atendem aos requisitos técnicos de identificação, autenticidade e integridade previstos na ICP-Brasil, como no caso em apreço. Não se configura dano moral, diante da ausência de ato ilícito ou violação a direitos da personalidade, caracterizando-se mero aborrecimento. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.