Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA CNH – IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça, no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. 2. Verifica-se dos autos, especialmente das f. 56/67, que, houve apenas uma tentativa de notificação pessoal sobre a aplicação da penalidade e do prazo para recurso, sem informação a respeito de seu resultado, se frutífera ou não, e em seguida, realizou-se a notificação por edital. 3. Não há dúvidas, portanto, que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, princípios consagrados constitucionalmente e aplicados não apenas nos processo judiciais, mas também nos administrativos, nos termos do 5º, LV, da CF: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.