Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. PARCIAL DESVIO NA APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE. PROVIMENTO. CONTAS REGULARES COM RESSALVA.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 9.719/2024-1ª Câmara, proferido em tomada de contas especial, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, nos termos dos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, dar-lhe provimento de forma a: 9.1.1. tornar insubsistente o Acórdão 9.719/2024-1ª Câmara; 9.1.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, julgar regulares com ressalva as contas do sr. Francisco Walter Ferreira Sousa, dando-lhe quitação; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e à Procuradoria da República no Estado do Maranhão.
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