Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MULTA DIÁRIA – ACOLHIDA. PRELIMINAR DE DESERÇÃO - AFASTADA. MÉRITO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE LITIOGISIDADE CAPAZ DE PROLONGAR A ATUAÇÃO CONTENCIOSA DOS PATRONOS DAS PARTES – NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento que visa a reforma da decisão que converteu "o cumprimento da obrigação de fazer em perdas e danos", determinou "a alteração da classe processual para 'liquidação' e fixou o valor devido a titulo de perdas e danos, declarando encerrada a fase de liquidação sem condenar o requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se é cabível a condenação do requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais na fase de liquidação de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminar contrarrecursal de inovação recursal. Constata-se que a decisão agravada nada decidiu a respeito do alegado crédito referente à multa diária imposta na liquidação de sentença. 4. Preliminar de deserção. No caso, tendo em vista que o recurso não versa exclusivamente sobre honorários advocatícios e que a agravante, beneficiária da justiça gratuita, possui a legitimidade concorrente para discutir sobre honorários advocatícios sucumbenciais, afasta-se a preliminar de deserção. 5. Mérito.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a fixação de honorários sucumbenciais na fase de liquidação de sentença não é a regra, mas sim uma exceção, a ser verificada quando, nessa fase, estiver configurada uma litigiosidade entre as partes capaz de prolongar a atuação contenciosa dos patronos das partes, o que não ocorreu. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte confecida, desprovido.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte confecida, desprovido.
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.