Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CPRLF. PEDIDO DE ARRESTO CAUTELAR DE GRÃOS DE SOJA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE RECONHECEU, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, A PROVÁVEL INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES PATRIMONIAIS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial fundada na CPRLF nº 25/2024, que indeferiu pedido de arresto cautelar de grãos de soja supostamente pertencentes ao executado e armazenados em silo de terceiro. 2. A agravante sustentou a presença dos requisitos da tutela cautelar, alegando a existência de crédito exigível, inadimplemento do executado e risco de dissipação dos grãos, requerendo a constrição dos bens para garantia da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse recursal no exame do pedido de arresto cautelar de grãos de soja após a superveniência de decisão judicial que reconheceu, em cognição sumária, a robusta probabilidade de inexigibilidade da CPRLF que fundamenta a execução e determinou o levantamento das medidas constritivas anteriormente deferidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Sobreveio decisão interlocutória proferida na Ação Declaratória de Inexigibilidade de Títulos de Crédito nº 0800676-44.2025.8.14.0107, reconhecendo a robusta probabilidade de inexigibilidade da CPRLF nº 25/2024 e determinando o desbloqueio de valores, o cancelamento de restrições patrimoniais e o levantamento das demais constrições efetivadas na execução correlata. 5. Em cumprimento à referida decisão, o Juízo da execução determinou a imediata devolução dos valores bloqueados via SISBAJUD, a retirada das restrições lançadas via RENAJUD e o levantamento das demais medidas constritivas fundadas no mesmo título executivo. 6. O arresto requerido possui natureza instrumental e acessória em relação à execução, pressupondo a existência de crédito exigível apto a justificar a constrição patrimonial. 7. Diante do reconhecimento judicial superveniente da provável inexigibilidade do título e da determinação de levantamento das constrições anteriormente efetivadas, desaparece a utilidade prática do provimento jurisdicional pretendido, consistente na imposição de nova medida constritiva sobre patrimônio do executado. 8. Configura-se hipótese de fato superveniente modificativo da situação jurídica discutida, apto a ensejar o reconhecimento da perda do interesse recursal, nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo de instrumento prejudicado. Tese de julgamento: “A superveniência de decisão judicial que reconhece, em cognição sumária, a provável inexigibilidade do título executivo e determina o levantamento das constrições patrimoniais dele decorrentes acarreta a perda superveniente do interesse recursal em agravo de instrumento que busca a ampliação de medidas constritivas destinadas à garantia da mesma execução.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 301 e 493. Jurisprudência relevante citada: TRF-3, Apelação Cível nº 5000410-38.2020.4.03.6115, Rel. Des. Fed. Luiz Paulo Cotrim Guimarães, 1ª Turma, j. 06.10.2025; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.21.079795-7/001, Rel. Des. Marcelo Pereira da Silva, 12ª Câmara Cível, j. 16.12.2021.
à unanimidade, em acompanhar integralmente o voto da Desembargadora Relatora
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.