Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988 DO STJ. DEMANDA AJUIZADA POR PESCADORES E MARISQUEIROS CONTRA AS AGRAVADAS, POR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL DECORRENTE DA BARRAGEM E DA USINA HIDROELÉTRICA DE PEDRA DO CAVALO. CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMÓGENOS, AINDA QUE EM DEMANDA INDIVIDUAL COM LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO 589 DO STJ. INDEPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO DE ORIGEM E A AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRAMITAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA 999 DO STF. DANO AMBIENTAL. REPARAÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. A ação indenizatória de origem versa sobre alegado dano ambiental causado pela agravada a atividade pesqueira dos agravantes, pescadores artesanais que subsistem da pesca de peixes e mariscos na região de entorno da Barragem Pedra do Cavalo, cuja operação é de responsabilidade dos Agravados. 2. O magistrado de origem determinou a suspensão processo face a existência da ação civil pública em trâmite perante a 3.ª Vara Federal de Salvador, tombada sob n.º 034043-71.2020.8.05.0001 pois o objeto da ação é a existência de dano ambiental. Diversamente do objeto tutelado pela ação civil pública, a presente demanda, visa a percepção de indenização individual e material. 3. Não se aplica a disposição contida no Tema 589 do STJ, segundo o qual: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva, uma vez que a ação civil pública visa indenização de natureza ambiental, já a presente, visa indenização de natureza patrimonial e individual. 4. Também não merece prosperar a arguição de prescrição da pretensão, uma vez que, segundo o Tema 999 do Supremo Tribunal Federal, é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. 5. Embora seja certo que a ação originária fora proposta por diversos autores, em litisconsórcio ativo multitudinário, sem representação ou substituição por legitimado extraordinário, desnaturando-se, em tese, a natureza coletiva do feito – até mesmo por ausência dos legitimados do rol taxativo do art. 5.º da Lei n.º 7347/1985 e do art. 82 da Lei n.º 8078/1990, que atuam em substituição aos titulares do direito –, defende-se aqui que ainda assim se aplica o disposto no inc. II do art. 93 da Lei n.º 8078/1990 e não as regras gerais de distribuição da competência dos arts. 42 e seguintes do CPC. Explicando melhor: há, no caso concreto a que este conflito se refere, inegável dimensão coletiva (especificamente, individual homogênea) dos interesses tutelados, o que atrai a incidência das regras da competência coletiva do Código de Defesa do Consumidor. Recurso provido. Decisão reformada.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.