Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de agosto de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente N122 N122 AREsp 2694377 Documento 2024/0256551-6 Página 2 Documento eletrônico VDA42821403 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 15/08/2024 20:35:32 Código de Controle do Documento: 48502b60-9721-48d8-851c-d2b7cb57b930
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