Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TEMAS REPETITIVOS 24 A 27 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA APLICADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial dirigido contra acórdão que reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios cobrados em contrato firmado com a recorrida Doroti Candido da Silva. A decisão agravada baseou-se no art. 1.030, I, "b", do CPC, por estar o acórdão recorrido em consonância com os Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo interno atendeu ao princípio da dialeticidade ao impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada; e (ii) analisar a existência de caráter protelatório no recurso, passível de multa nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar expressamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no presente caso. 4. A agravante não contrapôs os fundamentos adotados na decisão recorrida, limitando-se a repetir alegações genéricas sobre a não abusividade de juros superiores a 12% ao ano, sem enfrentar as teses firmadas pelo STJ nos Temas 24 a 27 do recurso repetitivo REsp 1.061.530/RS. 5. O acórdão recorrido reconheceu a abusividade dos juros com base nas peculiaridades do caso concreto, conforme admite o Tema 27, e não apenas pela ultrapassagem da taxa média de mercado, argumento que sequer foi enfrentado pela agravante. 6. A ausência de impugnação específica torna o agravo interno inadmissível, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC, além de atrair a aplicação da Súmula 182 do STJ. 7. A interposição reiterada de recursos com argumentos genéricos e dissociados das decisões impugnadas evidencia conduta protelatória, justificando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. V. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, condicionada à interposição de novos recursos à respectiva quitação. Tese de julgamento: 1. O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade e deve ser considerado inadmissível. 2. A ausência de enfrentamento dos Temas repetitivos 24 a 27 do STJ, utilizados como razão de decidir, impede o conhecimento do recurso especial e do agravo interno. 3. A interposição sistemática de recursos com argumentação genérica e dissociada do conteúdo das decisões caracteriza abuso do direito de recorrer e justifica a aplicação de multa por litigância protelatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, "b"; CC, art. 421; CDC, art. 51, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27, repetitivos); STJ, AgInt no AREsp 2.159.922/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.064.215/RJ, rel. Min. Marco Buzzi, j. 12.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, rel. Min. Luiz Fux, j. 10.05.2019.
Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, condicionada à interposição de novos recursos à respectiva quitação.
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