Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de julho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente N294 N294 AREsp 2675281 Documento 2024/0227728-0 Página 2 Documento eletrônico VDA42474800 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 26/07/2024 23:40:43 Código de Controle do Documento: c9a7cf73-24c3-4b68-be33-76393d1a5e9f
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa