Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os presentes embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2023. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA35270248 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Assinado em: 13/02/2023 20:12:22 Código de Controle do Documento: 3887eaec-9b91-4522-b855-2662f28770ed
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O STJ EAREsp 1.465.998 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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