Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de julho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA42263914 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 01/07/2024 21:19:11 Código de Controle do Documento: 7669a5f7-50a9-4ab4-b097-f19683b08924
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O STJ AREsp 2.643.129 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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