Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI Nº 8.213/1991. ATIVIDADE HABITUAL À ÉPOCA DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE. PROVA DOCUMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente, formulado por segurado que sofreu acidente de trajeto, com fratura da patela direita submetida a tratamento cirúrgico. A sentença adotou a conclusão pericial que afastou a redução da capacidade para a função de auxiliar de escritório, exercida à época do acidente. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir qual a atividade habitual do segurado à época do acidente, para fins do art. 86 da Lei nº 8.213/1991, se a documentada nos autos ou a declarada ao perito; e (ii) saber se há redução da capacidade laboral para essa atividade habitual, apta a ensejar o auxílio-acidente. III. Razões de decidir 3. O auxílio-acidente (art. 86 da Lei nº 8.213/1991) exige, como requisito essencial, a redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia à época do acidente e da consolidação das lesões. 4. A prova documental (petição inicial, CTPS e CNIS) demonstra que, à época do acidente, a atividade habitual era a de auxiliar de escritório; as funções seguintes foram exercidas posteriormente, e a de mecânico apenas a partir de novembro de 2021, muito depois do acidente, da cessação do auxílio-doença e da própria consolidação. 5. A declaração do segurado ao perito, de que já laboraria como mecânico à época, é afirmação unilateral colhida na anamnese e não encontra respaldo probatório, sendo contrariada pelos documentos dos autos; o vínculo e a função laboral provam-se por documento, e o ônus é do autor (art. 373, I, do CPC). 6. O laudo pericial é claro e coerente ao afastar a redução da capacidade para a atividade habitualmente exercida à época; a "leve redução" reconhecida refere-se exclusivamente à função de mecânico, superveniente. Não há elemento apto a infirmar a conclusão pericial, harmônica com a prova documental (arts. 371 e 479 do CPC). 7. O Tema 416/STJ, embora afaste a exigência de grau mínimo, pressupõe a existência de redução para o labor habitual; ausente esta, o benefício é indevido, conforme reiteradamente aplica o próprio Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença de improcedência mantida. Sem custas e honorários (art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991). Honorários recursais incabíveis. Tese de julgamento: "O auxílio-acidente pressupõe redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia à época do acidente, aferida pela prova documental dos autos; a declaração unilateral do segurado ao perito, desprovida de respaldo probatório, não a supre, sendo indevido o benefício quando o laudo afasta a redução para a atividade então exercida." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 86, caput, e 129, parágrafo único; Lei nº 13.105/2015 (CPC), arts. 371, 373, I, 479, 489, 1.003, § 5º, 1.009 e 1.010. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.109.591/SC (Tema 416), Rel. Min. Celso Limongi (Des. convocado do TJ/SP), Terceira Seção, j. 25/08/2010, DJe 08/09/2010; STJ, AgRg no REsp 1.430.548/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/05/2014, DJe 21/05/2014; STJ, AgRg no AREsp 446.477/RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 07/10/2014, DJe 23/10/2014; Súmula 7/STJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.