Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINARES – TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – ACESSO REGULAR ÀS PROVAS EMPRESTADAS – JUSTA CAUSA PARA MANDADO DE BUSCA – INEXISTÊNCIA DE FISHING EXPEDITION – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – MERA IRREGULARIDADE – CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS – ABUSO NA EXECUÇÃO DO MANDADO – NÃO COMPROVADO – PRELIMINARES AFASTADAS – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA BASILAR – INCABÍVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Não se configura cerceamento de defesa quando o apensamento de autos de investigação diversa ocorre com ciência da defesa, assegurado o acesso integral ao conteúdo probatório e oportunizada manifestação, ausente demonstração de prejuízo concreto. II – O mandado de busca e apreensão expedido com base em elementos investigativos concretos e decisão judicial fundamentada não caracteriza fishing expedition, sendo legítima a medida diante da existência de indícios robustos da prática delitiva. III – A inobservância do procedimento do art. 226 do CPP constitui mera irregularidade, não ensejando nulidade quando o reconhecimento não é a única prova da autoria e encontra-se corroborado por outros elementos probatórios. IV – Não demonstrado excesso ou arbitrariedade na execução da diligência, inexiste nulidade a ser reconhecida. V – No tocante ao crime de tráfico de drogas, basta que o agente se enquadre em quaisquer das condutas previstas na norma e esteja agindo sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, o que é o caso dos autos. E, criteriosamente analisado o conjunto de prova trazido aos autos, conclui-se que o réu praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes narrado na exordial, inviabilizando, por completo, o acolhimento da pretensão absolutória. VI – A natureza mais deletéria de uma das substâncias (cocaína) e a diversidade das drogas apreendidas, em quantidade que não se mostra diminuta, constituem fundamento idôneo para a exasperação da pena-base, em conformidade com o art. 42 da Lei 11.343/2006. VII – Preliminares rejeitadas e recurso desprovido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.