Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença que, nos autos de cumprimento de sentença decorrente de ação de obrigação de fazer voltada ao fornecimento de tratamento médico, extinguiu a execução pelo adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, sem fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da instituição. A questão em discussão consiste em saber: (i) se são devidos honorários advocatícios sucumbenciais no cumprimento de sentença que impõe obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, ainda que não tenha havido impugnação; e (ii) se é cabível a condenação do Estado e do Município ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública Estadual. IV. Dispositivo e tese Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 1º, 7º e 8º, e 924, II; Lei Complementar Federal nº 80/1994, art. 4º, XXI. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1002 da Repercussão Geral, RE 1.140.005/RJ; STJ, Tema 1190, REsp 2.031.118/SP; STJ, Tema 1313; STJ, Súmula 517; TJMS, Apelação Cível nº 0839624-10.2023.8.12.0001, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 26.5.2026; TJMS, Apelação Cível nº 0857610-40.2024.8.12.0001, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 20.3.2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.