Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO. OMISSÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI Nº 14.905/2024. ADEQUAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos por Bradesco Saúde S/A em face de acórdão que, em apelações cíveis, manteve a nulidade de contrato de empréstimo consignado firmado por consumidora analfabeta, determinou a repetição do indébito e fixou indenização por danos morais, sem, contudo, especificar adequadamente os critérios de juros de mora e correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à fixação dos critérios de atualização monetária e juros moratórios, especialmente à luz da Lei nº 14.905/2024 e da jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão relativa a ponto sobre o qual o julgador deveria se manifestar, nos termos do art. 1.022 do CPC. A definição dos juros de mora e da correção monetária constitui matéria de ordem pública, podendo ser apreciada de ofício, conforme entendimento consolidado do STJ. O acórdão embargado incorre em omissão ao não observar os critérios introduzidos pela Lei nº 14.905/2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil. Deve-se aplicar o princípio tempus regit actum, distinguindo-se os regimes jurídicos conforme o período de incidência da mora. Até 30/08/2024, aplicam-se os critérios anteriores, com juros de mora de 1% ao mês e correção conforme índices então adotados pela jurisprudência. A partir de 31/08/2024, incidem correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa Selic deduzida do IPCA, conforme arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e §1º, do Código Civil. A omissão identificada impõe o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes para adequar os consectários legais da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A omissão quanto aos critérios de juros e correção monetária autoriza o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes. Os consectários legais devem observar o regime vigente ao tempo da mora, aplicando-se, a partir de 31/08/2024, o IPCA como correção monetária e a taxa Selic deduzida do IPCA como juros moratórios, nos termos da Lei nº 14.905/2024. Juros de mora e correção monetária constituem matéria de ordem pública e podem ser ajustados de ofício pelo julgador. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e §1º; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.832.824/RJ; STJ, REsp 1.795.982/SP; TJCE, Embargos de Declaração nº 0000107-13.2018.8.06.0053; TJCE, Embargos de Declaração nº 0161495-52.2016.8.06.0001. ACÓRDÃO: Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que figuram como partes acima referidas,
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos aclaratórios opostos, para, no mérito, DAR PROVIMENTO, observadas as disposições de ofício, tudo
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.