Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DO CP ART. 312 . NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXISTÊNCIA SÚMULA N. 211/STJ. DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Segundo dispõe o enunciado 211 da Súmula desta Casa, é "inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 2. "Entende esta Corte que o prequestionamento ficto é possível até mesmo na esfera penal, desde que no recurso especial tenha o recorrente apontado violação ao do CPP (dispositivo do CPP correspondente ao art. 619 art. 1.022 do CPC), a fim de permitir que o órgão julgador analise a (in)existência do vício assinalado e, caso constatado, passe desde então ao exame da questão suscitada, suprimindo a instância inferior, se necessário, consoante (AgRg no relator preleciona o do CPC" art. 1.025 REsp n. 1.669.113/MG, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em DJe . 19/4/2018, 11/5/2018) 3. "Rever as premissas do acórdão recorrido de ausência de prejuízo, bem como de efetiva defesa técnica, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência vedada nesta sede (AgRg nos EDcl recursal, ante o óbice contido na Súmula 7 desta Corte" no relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, REsp n. 1.389.417/BA, julgado em DJe de grifei.) 10/10/2017, 16/10/2017, 4. Agravo regimental desprovido.
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O STJ REsp 2.172.708 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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