Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DO INSS – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE – LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA – AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O auxílio-doença será devido ao segurado incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, nos termos do artigo 59, da Lei n.º 8.213/1991. II. Comprovado a doença laboral, assim como as lesões sofridas, o nexo de causalidade e a redução da capacidade para o trabalho que anteriormente exercia, faz jus o segurado ao benefício do auxílio-doença acidentário, porque atendidos os requisitos legais do art. 59, 61 e 62, caput, da lei n. 8213/91. III. A autarquia federal não goza de isenção de pagamento das custas processuais, nos termos do enunciado de Súmula 178 do STJ "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual." IV. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.