Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO AJUIZADO ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI N. 13.467/2017. O protesto judicial proposto anteriormente à vigência da Lei n. 13.467/2017, figura como medida cautelar preparatória da ação principal (art. 726, § 2º, do CPC), visando conservar direitos ao permitir a interrupção da contagem do prazo prescricional. De plena aplicação à processualística do trabalho, mesmo antes da reforma trabalhista, ao caso incide o teor da OJ 392 da SDI-I do TST.
à unanimidade, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pelas partes, bem como das contrarrazões
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Turma · TRT3
Composição: Cristiana Maria Valadares Fenelon (presidente); Antônio Carlos Rodrigues Filho; Fernando César da Fonseca; Vicente de Paula Maciel Júnior.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.