Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA POR INSCRIÇÃO INDEVIDA – VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MAJORADO PARA R$ 10.000,00 – DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA – SÚMULA N. 54, DO STJ – RECURSO PROVIDO. I – Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela ofendida, evidencia-se que o valor do quantum fixado pelo juízo a quo a título de danos morais deve ser elevado para R$ 10.000,00 (dez mil reais). II – Sendo a responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora sobre os danos morais fluem a partir do evento danoso.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.