Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39823243 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 02/02/2024 21:50:42 Código de Controle do Documento: 897cae9f-fcfa-4266-a9cc-ce262242fad9
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O STJ AREsp 2.513.936 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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