Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Em segundo lugar, em relação à validade da petição encaminhada por e-mail, o acórdão prolatado pela Terceira Turma, ora embargado, encontra-se, também, em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que "o encaminhamento de petição ao STJ via correio eletrônico (e-mail), por ausência de norma regulamentar, não se mostra apto a afastar a intempestividade do recurso cuja petição original foi protocolizada fora do prazo legal" (AgRg nos EREsp 1119463/RO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2013, DJe 29/05/2013). Cite-se ainda: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. E-MAIL. Não se admite a interposição de recurso por meio de e-mail, modalidade de comunicação não prevista na Lei nº 9.800, de 1999. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE no AgRg no AgRg no Ag 1152535/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/04/2010, DJe 10/05/2010) Assim, aplica-se o disposto na Súmula 168/STJ, in verbis: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". Pelas razões expostas, com fundamento no art. 266, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, INDEFIRO liminarmente os presentes embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de março de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
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O STJ EAREsp 252.613 é citado por 563 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.