Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 282 e 284 do STF. 2. O agravante foi condenado por homicídio qualificado e organização criminosa, conforme art. 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal e art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850 /2013. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, apesar da alegada deficiência na fundamentação e ausência de prequestionamento, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 284 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A fundamentação do recurso especial foi considerada deficiente, pois não indicou claramente os dispositivos legais violados, conforme exigido pela Súmula 284 do STF. 5. A falta de prévio debate sobre a suposta ofensa ao art. 155 do CPP no colegiado a quo evidenciou a ausência de prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 282 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A deficiência na fundamentação do recurso especial, sem indicação clara dos dispositivos legais violados, atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. A ausência de prévio debate sobre a matéria de direito no colegiado a quo atrai o óbice da Súmula 282 do STF. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, incisos I e IV; Lei n. 12.850/2013, art. 2º, § 2º; CPP, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 282; STF, Súmula 284.
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