Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE ELEVADA DA DROGA (ART. 42, DA LEI DE DROGAS) – BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO – INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. I - Pena-base. A quantidade elevada da droga (art. 42, da Lei de Drogas) reclama imposição de maior reprovabilidade à conduta e consequente exasperação da pena basilar. II - Nos termos do disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agente poderá ser beneficiado com a redução de um sexto a dois terços da pena, desde que seja primário, portador de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa. A razão de ser do chamado tráfico privilegiado consiste em punir com menor rigor o "traficante de primeira viagem", vale dizer, aquele que não faz do tráfico o seu meio de vida. No caso concreto, as circunstâncias observadas a partir do flagrante demonstram que não se trata de envolvimento eventual com o tráfico, mas sim de agente que se dedica à atividade delitiva. III - Em que pese a pena definitivamente imposta ao réu tenha sido fixada em montante inferior a 08 (oito) anos, deve ser mantido o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, vez que a gravidade concreta do delito praticado, aliada à existência de circunstância judicial desfavorável, justificam sua fixação pela sentenciante, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, e do art. 42, da Lei de Drogas. IV - Incabível a substituição da pena, eis que, além de insuficiente para a devida resposta penal à conduta praticada, em razão da elevada quantidade de droga, a pena suplanta 04 anos, não restando preenchidos os requisitos do art. 44, I e III, do código Penal. COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.