Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA DE MÉRITO DECLARADA DE OFÍCIO. CONTRATO DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXEQUENTE QUE NÃO APRESENTOU CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSINADO COM O EXECUTADO. EVENTUAL CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ADVOGADO/EXEQUENTE COM O SINDICATO NÃO É OPONÍVEL AO SERVIDOR FILIADO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO FILIADO. TEMA 1175 DO RECURSO REPETITIVO NO STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. A C Ó R D Ã O
Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, anulando-se, de ofício, a sentença e decretando a extinção do feito, sem resolução do mérito
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2ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Flávio Luiz Peixoto Marques
Composição: Flávio Luiz Peixoto Marques (presidente); Evaldo Lopes Vieira (titular); Roberto Viana Diniz de Freitas (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.