Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO –ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003 - RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS POR ADVOGADO APÓS A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM REGULAR REPRESENTAÇÃO DO RÉU – PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ DE NÃO CONHECIMENTO DAS RAZÕES POSTERIORMENTE MANEJADAS – UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA – PRELIMINAR ACOLHIDA – NÃO CONHECIDAS AS RAZÕES APRESENTADAS PELA ADVOGADA. RAZÕES RECURSAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SÚMULA 231, DO STJ, CUJA VALIDADE FOI REAFIRMADA PELO STJ – NÃO ACOLHIDO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIÁVEL - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – A apresentação de razões recursais pela Defensoria Pública, em regular representação do apelante, culmina na impossibilidade de conhecimento das razões posteriormente apresentadas por advogado particular, considerando o princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa do ato processual. De todo modo, ainda que fosse o caso de conhecer as razões manejadas pela advogada, os pedidos recursais não lograriam êxito, tendo sido fixado corretamente o regime inicial semiaberto à luz do art. 33, do CP e não estando preenchidos os requisitos do art. 44, do CP para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de diretos. Preliminar de não conhecimento suscitada pela PGJ, acolhida. II - Razões Recursais da Defensoria Pública: o pedido de redução da pena intermediária a patamar aquém do mínimo legal esbarra na súmula 231 STJ, cuja validade, a propósito, foi reafirmada pelo STJ, em julgamento da 3ª Seção Criminal, na data de 14/08/2024. III - Não prospera a pretensão de redução da pena de multa, pois a referida sanção já permaneceu no mínimo legal, a saber em 10 (dez) dias-multa no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, de modo que a minoração implicaria em frontal violação à legalidade penal. IV – Recurso manejado pela advogada particular não conhecido. Recurso da Defensoria Pública conhecido integralmente e, no mérito, não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, conheceram do recurso e, negaram provimento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.