Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA ELETRÔNICA. VALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2/2001. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL. IRRELEVÂNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O VENCIMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MONITÓRIO. I. CASO EM EXAME Trata-se de apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação monitória fundada em cédula de crédito bancário firmada com assinatura eletrônica, ao fundamento de ausência de certificação digital emitida por entidade integrante da ICP-Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a validade de contrato assinado digitalmente por meio de plataforma não credenciada pela ICP-Brasil e a admissibilidade de tal documento como prova escrita nos termos do art. 700 do CPC, bem como a incidência dos encargos legais sobre a dívida. III. RAZÕES DE DECIDIR A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10, §2º, admite a validade de documentos eletrônicos firmados com certificação diversa da ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes ou não impugnados quanto à sua autenticidade, o que se verificou no presente caso. A assinatura eletrônica utilizada no contrato, ainda que não certificada pela ICP-Brasil, foi acompanhada de elementos hábeis à identificação do signatário, como envio de token, identificação por CPF, e-mail, IP e foto, além da ausência de negação de contratação ou recebimento dos valores pelo devedor. Diante da comprovação da relação jurídica e do inadimplemento, impõe-se a procedência da ação monitória, com a constituição do título executivo judicial. Tratando-se de obrigação líquida e vencida, os juros de mora e a correção monetária incidem a partir do vencimento da dívida, nos termos do art. 397 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: A assinatura eletrônica, ainda que não certificada pela ICP-Brasil, é válida como meio de prova escrita na ação monitória, desde que acompanhada de elementos que permitam a verificação da autenticidade e não haja impugnação eficaz pela parte contrária, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Em se tratando de obrigação líquida e com vencimento certo, os juros de mora e a correção monetária incidem a partir do vencimento da obrigação, conforme art. 397 do Código Civil. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 700, 1.012, 1.013, §3º; CC/2002, art. 397; MP nº 2.200-2/2001, art. 10, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1651957/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 30/03/2017; TJMS, Apelação Cível n. 0804217-74.2022.8.12.0001, Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago, j. 25/03/2024; TJMS, Apelação Cível n. 0802631-14.2019.8.12.0031, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 26/10/2023; TJMS, Apelação Cível n. 0800364-31.2018.8.12.0055, Rel. Des. Lúcio R. da Silveira, j. 27/09/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.