Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir matéria já decidida, sob a alegação de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. No caso dos autos o acórdão embargo consignou que o Ministério Público declinou fundamentos suficientes para justificar o não oferecimento de acórdão de não persecução penal e que eventuais nulidades processuais demandam a comprovação de efetivo prejuízo e arguição oportuna, sob pena de preclusão. Destarte, aplica-se a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já decidida, mas apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no julgado, o que não se verificou no caso. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração rejeitados. 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir Tese de julgamento: matéria já decidida. CPP, III; RISTJ, Dispositivos relevantes citados: art. 619; CPC/2015, art. 932, parágrafo único, I. art. 253, STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta AREsp n. 2.153.059/RS, Turma, julgado em DJe de STJ, EDcl no AgRg no 13/8/2024, 16/8/2024; relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, AREsp n. 2.522.786/SC, julgado em DJe de STJ, AgRg no 21/5/2024, 28/5/2024; relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta AREsp n. 2.550.212/SP, Turma, julgado em DJe de 21/5/2024, 28/5/2024.
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Decisões da base.
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.