Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
Direito Tributário. Apelação Cível. Mandado De Segurança. Ipva. Pessoa Com Deficiência. Isenção. Decreto 40.959/2020 E Portaria 176/2020/Sefaz. Irdr 15 (Tema 15/Tjpb). Alterações Legítimas. Direito Adquirido Inexistente. Modulação Temporal. Benefício Assegurado Até O Final Do Exercício De 2024. Extrapolação Pela Sentença. Readequação Do Dispositivo À Tese Vinculante. Provimento Parcial. I. Caso em exame Apelação Cível interposta pelo Estado da Paraíba contra sentença que concedeu segurança para reconhecer a inexigibilidade do IPVA do exercício de 2024 e seguintes sobre veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, que adquiriu o automóvel em 2020 com isenções de IPI e ICMS, e teve indeferido o pedido de isenção de IPVA/2024 com fundamento no Decreto Estadual 40.959/2020 e na Portaria SEFAZ 176/2020. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se a sentença, ao estender a isenção do IPVA para exercícios posteriores a 2024 sem observar a modulação temporal fixada no IRDR 15 (Tema 15/TJPB), dissentiu do precedente vinculante e deve ser reformada. III. Razões de decidir O IRDR 15/TJPB fixou tese de observância obrigatória (art. 927, III, CPC) segundo a qual as alterações promovidas pelo Decreto 40.959/2020 e Portaria 176/2020/SEFAZ são legítimas e não ofendem direito adquirido, mas ressalvou a segurança jurídica dos contribuintes proprietários de veículos adquiridos sob a égide da legislação anterior, assegurando-lhes o benefício até o final do exercício de 2024, desde que mantida a propriedade e satisfeitos os requisitos até então exigidos. A sentença, ao conceder a segurança "enquanto durar a posse do veículo", extrapolou a modulação temporal do precedente vinculante, que limitou expressamente o benefício até o final do exercício de 2024, conforme também disciplinado pelo Decreto Estadual 45.979/2024. Não há direito adquirido a regime jurídico tributário. O IPVA é tributo de lançamento anual por período certo (art. 5º, §2º, Lei 11.007/2017). A isenção especial depende de requerimento administrativo anual (art. 179, §1º, CTN; art. 4º, §3º, Lei 11.007/2017), e o despacho concessivo não gera direito adquirido (art. 179, §2º, CTN). IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "As alterações regulamentares nas regras de concessão de isenção de IPVA para pessoas com deficiência, promovidas pelo Decreto nº 40.959/2020 e pela Portaria nº 00176/2020/SEFAZ, não são discriminatórias, nem ilegais e tampouco ofendem o direito adquirido, porém se submetem à noventena para o exercício 2021, ressalvada a segurança jurídica dos contribuintes proprietários de veículos adquiridos sob a égide da legislação anterior, sendo-lhes assegurado o benefício tanto do exercício de 2021, quanto dos exercícios seguintes, até o final do exercício de 2024, desde que, nesse interregno, o contribuinte tenha mantido a propriedade do automóvel adquirido durante a vigência da legislação anterior e tenha satisfeitos os requisitos até então exigidos." Dispositivos relevantes citados: Código Tributário Nacional, arts. 178 e 179; Lei Estadual nº 11.007/2017, arts. 4º, §§ 1º, 3º, e 5º, §2º; Decreto Estadual nº 45.979/2024. Jurisprudência relevante citada: TJPB, Apelação n.º 0830155-90.2022.8.15.0000, Rel. Des. José Ricardo Porto, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Tribunal Pleno, juntado em 27/07/2024.
ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, EM PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho
Composição: Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho (presidente); José Ricardo Porto; Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão; Onaldo Rocha de Queiroga; Vandemberg de Freitas Rocha (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.