Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MOVIMENTO GREVISTA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA DESCONTO DE VENCIMENTOS POR GREVE. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 531 - RE 693456/RJ). COMPENSAÇÃO POSTERIOR DAS AULAS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Vitória da Conquista contra sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Ordinária c/c Restituição de Valores ajuizada por Manuela Andrade Paiva, condenando o ente público à restituição dos valores descontados dos vencimentos da servidora no período de greve entre 21/07/2018 e 13/08/2018, diante da efetiva compensação das aulas. A sentença também fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal reside na alegação de nulidade da sentença por julgamento extra petita, além da improcedência do pedido sob o argumento de que os valores já teriam sido pagos e de que não haveria interesse de agir, dado o alegado cumprimento espontâneo da obrigação. III. Razões de decidir 3. Não há julgamento extra petita quando o fundamento jurídico adotado pelo magistrado — a compensação das aulas como causa para restituição — integra, ainda que implicitamente, a causa de pedir e conduz ao mesmo resultado prático pleiteado: a devolução dos valores descontados. 4. A tese fixada no Tema 531 do STF admite a compensação como exceção à legitimidade do desconto, sendo devida a restituição em caso de reposição dos dias parados. 5. A prova constante dos autos evidencia a existência de calendário de reposição aprovado pelo CME e compromisso firmado junto ao MPT, demonstrando que a servidora efetivamente prestou o serviço em momento posterior. 6. A manutenção do desconto, mesmo após a reposição integral das aulas, caracteriza enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública. 7. O eventual pagamento dos valores pelo Município deverá ser verificado em fase de cumprimento, para evitar duplicidade. 8. Jurisprudência consolidada deste Tribunal reconhece a legalidade da restituição nestes casos, rejeitando a alegação de julgamento extra petita e mantendo a condenação. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Não configura julgamento extra petita a sentença que, ao deferir pedido de restituição de valores descontados durante a greve, fundamenta-se na compensação efetivada, ainda que esta não tenha sido expressamente indicada na petição inicial..” 2. “É devida a restituição de valores descontados de servidor público em razão de greve, quando comprovada a reposição das atividades, nos termos do Tema 531 do STF.".” Dispositivos legais relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III e IV; 5º, LIV e LV; 7º, VI; 37, caput e VII; CPC, arts. 141, 322, §2º, 373, II, 493, 492, 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 531 da Repercussão Geral (RE 693.456/RJ); TJBA – Apelações: 0507063-31.2018.8.05.0274, 0507022-64.2018.8.05.0274, 0507016-57.2018.8.05.0274, entre outras.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.