Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DO PARQUET – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – ATIPICIDADE QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 2º, CAPUT, DA LEI N. 12.850/2013 – CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 1º, CAPUT E § 4º DA LEI Nº 9.613/1998 – ABSOLVIÇÕES MANTIDAS – RECURSO IMPROVIDO. Consoante disposto no §1º, art. 1º da Lei nº 12.850/2013, "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional". Ausentes, na hipótese, as elementares do delito de organização criminosa, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu os acusados, reconhecendo a atipicidade da conduta. Inexistindo, nos autos, provas firmes e seguras de que os acusados ocultaram e dissimularam a natureza e a origem de valores provenientes, direta ou indiretamente, das contravenções penais de exploração de jogos de azar e jogo do bicho, de rigor a manutenção da sentença absolutória pelo delito de lavagem de capitais, previsto no art. 1º, caput e § 4º da Lei nº 9.613/1998.
613/1998 – ABSOLVIÇÕES MANTIDAS – RECURSO IMPROVIDO
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.