Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 373, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA 479 DO STJ. MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANOS MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. QUANTUM FIXADO EM PRIMEIRO GRAU INSUFICIENTE. MAJORAÇÃO PARA R$ 2.000,00. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. EXISTÊNCIA DE TED/DEPÓSITO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE CREDITADOS. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. ART. 182 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME ARTS. 389 E 406 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULAS DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. INAPLICABILIDADE. TEMA 1059 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta pela parte autora visando à majoração da indenização por danos morais fixada em sentença que reconheceu a inexistência de contratação de empréstimo consignado e determinou a restituição dos valores descontados indevidamente. II. Questão em discussão 2. Discute-se se o valor fixado a título de danos morais mostra-se adequado às circunstâncias do caso, bem como a necessidade de compensação de valores comprovadamente depositados na conta da parte autora. III. Razões de decidir 3. Incumbe à instituição financeira comprovar a regular contratação que autoriza descontos em benefício previdenciário, nos termos do art. 373, II, do CPC, sendo inviável impor ao consumidor a prova negativa da contratação. 4. A ausência de contrato e de elementos que demonstrem a anuência do consumidor conduz ao reconhecimento da inexistência do negócio jurídico, impondo a manutenção da condenação à restituição em dobro dos valores descontados, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. 5. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa, sendo devida a reparação, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. O quantum fixado em primeiro grau revela-se aquém dos parâmetros adotados por esta Câmara, justificando-se a majoração da indenização para R$ 2.000,00, em atenção aos critérios compensatório e pedagógico. 7. Comprovada a transferência de valores à parte autora por meio de TED, impõe-se a compensação do montante efetivamente creditado, como efeito natural da declaração de inexistência contratual, evitando enriquecimento sem causa, nos termos do art. 182 do Código Civil. 8. Encargos de atualização fixados conforme os arts. 389 e 406 do Código Civil, com aplicação das Súmulas 43, 54 e 362 do STJ. 9. Inaplicável a majoração de honorários recursais, conforme orientação firmada no Tema 1059 do STJ. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido e parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantendo-se os demais termos da sentença, inclusive com determinação de compensação dos valores comprovadamente depositados em favor da parte autora. 11. Tese de julgamento: inexistindo prova da contratação que legitime descontos em benefício previdenciário, impõe-se o reconhecimento da nulidade da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais, admitida a compensação de valores efetivamente creditados ao consumidor. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802531-96.2025.8.18.0026 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 08/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.