Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EX-PROPRIETÁRIO. ALIENAÇÃO E TRADIÇÃO ANTERIORES AO SINISTRO COMPROVADAS. MÉRITO. LUCROS CESSANTES. PERÍODO DE AFASTAMENTO MANTIDO DE ACORDO COM A PROVA DOCUMENTAL. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (INSS). POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. LESÕES LEVES SEM SEQUELAS PERMANENTES. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a alienação e a tradição do veículo em data anterior ao acidente de trânsito, o antigo proprietário é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, sendo irrelevante a ausência de registro da transferência perante o órgão de trânsito. 2. O período de lucros cessantes deve corresponder ao tempo de incapacidade laboral efetivamente comprovado nos autos por meio de atestados médicos idôneos. 3. A indenização por lucros cessantes, de natureza reparatória (civil), é cumulável com o benefício previdenciário de natureza securitária/social, não cabendo a dedução ou compensação de valores, sob pena de violação ao princípio da reparação integral e ocorrência de enriquecimento ilícito do ofensor. 4. O valor da indenização por danos morais fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se adequado para casos de acidente com lesões leves e afastamento temporário, sem prova de sequelas permanentes ou dano estético, atendendo ao caráter pedagógico e compensatório da medida. 5. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.