Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, nos termos do art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de dezembro de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
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