Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE NO RECEBIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente que responde, em liberdade, a ação penal pela suposta prática de homicídio qualificado. O impetrante alega ausência de justa causa para a ação penal, inépcia da denúncia, nulidade no recebimento da denúncia por deficiência de fundamentação e excesso de prazo na investigação policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há justa causa para a ação penal; (ii) saber se a denúncia é inepta; (iii) saber se o recebimento da denúncia é nulo por ausência de fundamentação; e (iv) saber se há excesso de prazo na investigação policial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento da ação penal é medida excepcional, admitida somente quando há comprovação inequívoca da atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade delitiva. 4. Há lastro probatório mínimo para a ação penal, com materialidade comprovada por laudo pericial antropológico, odontolegal e confronto genético, e indícios de autoria colhidos em depoimentos testemunhais, o que afasta a tese de ausência de justa causa. 5. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, pois expõe o fato, suas circunstâncias, a tipificação, as qualificadoras, a qualificação do réu e o rol de testemunhas, o que afasta a alegação de inépcia. 6. A decisão que recebe a denúncia não exige fundamentação exauriente, sendo ato interlocutório simples. O magistrado verificou a presença dos requisitos legais e dos elementos mínimos de justa causa, e posteriormente rebateu os fundamentos da defesa em embargos de declaração. 7. O excesso de prazo na investigação não configura constrangimento ilegal quando a complexidade do caso e a necessidade de diligências justificam a dilação, especialmente se o paciente permaneceu em liberdade e a fase inquisitorial já foi encerrada com o oferecimento e recebimento da denúncia. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem denegada. Teses de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa é medida excepcional, que exige a comprovação inequívoca da atipicidade da conduta, da extinção da punibilidade ou da inexistência de indícios de autoria ou materialidade. 2. Não há inépcia na denúncia que descreve o fato criminoso com suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime, preenchendo os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 3. A decisão que recebe a denúncia, por sua natureza interlocutória simples, não exige fundamentação exauriente, bastando a constatação dos requisitos legais e dos elementos mínimos de justa causa. 4. O excesso de prazo na investigação policial não configura constrangimento ilegal quando a complexidade do caso justifica a dilação e o paciente permanece em liberdade, sem restrição cautelar." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX, art. 129; CP, art. 61, II, "a" e "c", art. 121, § 2º, I e IV; CPP, art. 41; Lei nº 8.072/90, art. 1º, I. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, HC n. 5636685-79, 2ª Câmara Criminal, j. 26/11/2019; TJGO, HC n. 5797254-79, 2ª Câmara Criminal, j. 31/01/2024; TJGO, HC n. 5500025-80, 2ª Câmara Criminal, j. 31/08/2023.
por unanimidade de votos, acolher pelos fundamentos o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e denegar a ordem impetrada
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.