Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA PRÉVIA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE CONTRATUAL (IGP-M). TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, com o objetivo de obter o recebimento de indenização securitária. II. Questões em discussão 2. Discute-se: (i) se há cobertura contratual para hipótese de morte natural; (ii) o índice de correção monetária aplicável; (iii) o termo inicial dos juros de mora; e (iv) a distribuições dos ônus da sucumbência. III. Razões de decidir 3. Nas relações de consumo, a seguradora deve assegurar informação prévia, clara e adequada sobre os termos contratuais, notadamente quanto às cláusulas que impliquem restrição de direitos (arts. 6.º, inc. III; 46; 47 e 54, § 4.º, do CDC). 4. No caso concreto, diante da ausência de prova da ciência prévia do consumidor e à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da transparência, impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento da indenização securitária por morte natural. 5. Quanto à atualização monetária, prevalece o índice IGP-M/FGV, expressamente previsto nas condições gerais do contrato. 6. O termo inicial dos juros de mora deve ser a data da citação, por se tratar de obrigação contratual. 7. Verificada a hipótese de sucumbência recíproca – uma vez que a parte autora decaiu parcialmente do pedido, diante da improcedência da indenização por danos morais –, os ônus devem ser redistribuídos na proporção de 50% para cada parte. IV. Dispositivo 8. Apelação provida em parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.