Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PACIENTE COM QUADRO DE MIASTENIA GRAVIS GENERALIZADA COM ANTICORPO ANTIRRECEPTOR DE ACETILCOLINA POSITIVO (ACHR+) (CID10 - G70). INDICAÇÃO PARA TRATAMENTO COM IMUNOGLOBULINA HUMANA POR PROFISSIONAL MÉDICO. PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA REEXAME DA CONTROVÉRSIA JURÍDICA INTEIRAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NOS INCISOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 18 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ. EMBARGOS ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO INTEGRALMENTE MANTIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Unimed Fortaleza ¿ Sociedades Cooperativas Médicas Ltda, em face do acórdão prolatado pela Terceira Câmara de Direito Privado, que conheço do presente recurso apelatório, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão do juízo a quo em todos os seus fundamentos. 2. Em análise do presente recurso, percebe-se que a embargante requer manifestação específica sobre determinados tópicos, os quais já foram devidamente analisados no acórdão embargado, no caso, o deferimento do fornecimento do medicamento pelo simples fato de ser off-label ou por não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS; as cláusulas que preveem apenas as coberturas obrigatórias pelos planos, limitando os procedimentos a serem fornecidos. 3. Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise de matéria já discutida. 4. Das razões expendidas nos embargos de declaração ora analisados, sobressai a nítida intenção de rediscutir questões já decididas, o que é incompatível com essa via recursal. Incidência do Verbete Sumular n.º 18 do TJCE. 5. Desse modo, inexistindo no acórdão embargado quaisquer dos vícios constantes no Art. 1.022 do Código de Processo Civil, a análise dos dispositivos mencionados, mesmo com a finalidade de prequestionamento, torna-se descabida, permanecendo hígido o entendimento registrado na decisão objurgada. Precedentes STJ e TJCE. 7. Embargos conhecidos e rejeitados. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
por unanimidade, em, conhecer do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.