Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. O agravante foi pronunciado por infrações aos arts. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal; e 121, § 2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, c/c o art. 29, todos do Código Penal. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso em sentido estrito, que buscava a anulação de provas, impronúncia por insuficiência de provas e afastamento de qualificadoras. 3. O recurso especial foi inadmitido com base nas Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ. A defesa interpôs agravo em recurso especial, que não foi conhecido por ausência de impugnação específica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em observância ao princípio da dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado. 6. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em observância ao princípio da dialeticidade". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, arts. 34, XVIII, "a" e "b", e 255, § 4º, I; CP, arts. 121, § 2º, II e IV, e 14, II; CPP, art. 386, IV, V e VII. STJ, AgRg no AREsp 2.528.048/MS, Rel. Min. Antonio Jurisprudência relevante citada: Saldanha Palheiro, DJe ; STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Rel. Min. Og 21/6/2024 Fernandes, DJe ; STJ, AgInt no AREsp 1.924.899/SP, Rel. Min. Paulo Sérgio 18/11/2016 Domingues, DJe . 10/3/2023
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.