Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO, FRAUDE ELETRÔNICA, FALSIDADES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). ORDEM DE OFÍCIO RESTRITA A DIAS-MULTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, concedendo habeas corpus de ofício para revisar dias-multa em razão de atenuantes reconhecidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível afastar, em agravo regimental, o óbice da Súmula 7/STJ para as teses de absolvição e consunção; (ii) saber se a deficiência de fundamentação na impugnação da dosimetria atrai a Súmula 284/STF; e (iii) saber se a ordem de habeas corpus de ofício pode ser estendida às penas privativas de liberdade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas e de consunção dos delitos de falsidade pelo estelionato demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A impugnação da dosimetria exige indicação específica de elementos concretos que demonstrem violação ao art. 59 do CP; alegações genéricas atraem a aplicação da Súmula 284/STF. 5. A concessão de habeas corpus de ofício limita-se à correção de ilegalidade evidente, sendo adequada a revisão apenas dos dias-multa quando as atenuantes reconhecidas não foram refletidas na sanção pecuniária, sem extensão automática às penas privativas de liberdade. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.
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O STJ AREsp 3.112.954 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.