Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao presente habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para reduzir as penas impostas ao paciente, nos autos da Ação Penal n. 0103910-10.2011.8.26.0050, da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, nos seguintes termos: i) 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, para o crime de tráfico de drogas; e, ii) 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, para o crime de uso de documento falso, mantida, no mais a condenação. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2014. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
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