Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AgRgAg nº 607.412/RS, Quarta Turma, Relator o Ministro Jorge Scartezzini, DJ de 1°/8/05; e REsp nº 302.908/DF, Quarta Turma, Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 15/10/01. No que diz respeito à alegada violação do artigo 114 do Código Civil, verifico ser igualmente inviável, em sede de recurso especial, aferir se o acórdão recorrido interpretou de forma ampliativa ou restritiva o contrato havido entre as partes. Mais uma vez incide, na hipótese, a Súmula nº 5/STJ. Ressalto, de outra parte, que embora a recorrente tenha protestado contra a utilização, pelo Tribunal de origem, de mais de "uma sistemática contratual", com a aplicação, no caso concreto, das partes mais benéficas de cada um deles, não esclareceu de que forma isso teria ocorrido. Finalmente, no que diz respeito à alegada violação da Lei nº 6.435/77, destaco que a recorrente, além de não haver apontado especificamente qual o dispositivo que efetivamente teria sido afrontado pelo acórdão recorrido, não demonstrou em que teria consistido a referida afronta. É certo que não é suficiente para permitir o trânsito do recurso especial a simples alegação de violação da lei, exigindo-se do recorrente que demonstre analiticamente de que forma se teria dado essa violação. Isso, todavia, não se verifica na hipótese dos autos, neste particular. Nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília (DF), 19 de junho de 2007. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
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O STJ Ag 878.568 é citado por 80 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.