Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, INCISO IV; 109, INCISO VI; 115, TODOS DO CÓDIGO PENAL . 1. Regulando-se a prescrição pela pena em concreto, o prazo prescricional para o embargante, nos termos do art. 109, inciso VI, do CP1, seria, a princípio, de 03 (três) anos. No entanto, como o réu, à época do cometimento do delito (10/03/2019), contava com apenas 20 anos (nascido em 26/02/1999), aplica-se, aqui, a regra contida no art. 115 do CP, segundo a qual se reduz da metade o prazo prescricional quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos. Desta forma, o prazo prescricional passa a ser de 01 ano e 06 (seis) meses. Ante o exposto, percebe-se que o lapso temporal exigido para o reconhecimento da prescrição retroativa está devidamente preenchido, uma vez que entre a data do recebimento da denúncia, ocorrida em 30/05/2019 (ID 911006 - Pág. 258 ) e a data da publicação da sentença, ocorrida em 31/03/2022 (ID 9422729 - Pág. 180) transcorreram 02 (dois) anos e 10 (dez) meses. Ausente a incidência de outras causas interruptivas nesse intervalo, impõem- se, assim, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Em virtude do exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva, e, assim, declaro extinta a punibilidade do réu VANDERLEY DOS SANTOS ARAÚJO , o que faço com fundamento nos arts. 107, IV, 109, III, 110, §1º, e 115, todos do Código Penal.
acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, e, assim, declarar extinta a punibilidade do réu VANDERLEY DOS SANTOS ARAÚJO , o que faço com fundamento nos arts
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.