Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO ART. 59 DA LEI 8.630/93. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. CANCELAMENTO DO REGISTRO JUNTO AO OGMO. DOCUMENTO ESSENCIAL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. INTIMAÇÃO PARA EMENDA À INICIAL, SEM O CUMPRIMENTO DEVIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Ação de cobrança proposta pelo apelante em face do Banco do Brasil S/A, objetivando o pagamento de indenização prevista na Lei nº 8.630/1993, sob a alegação de que, embora tenha sido habilitado junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), não recebeu os valores correspondentes. Sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ilhéus/BA, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, por inépcia da petição inicial, ante a ausência de comprovação do cancelamento do registro profissional junto ao OGMO. Interposição de recurso de apelação pleiteando a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para que fosse oportunizada a inclusão do OGMO no polo passivo da demanda. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é possível o regular prosseguimento da ação, mesmo sem a juntada do documento comprobatório do cancelamento do registro do trabalhador portuário junto ao OGMO. III. RAZÕES DE DECIDIR Constatada a correta atuação do juízo de origem, que, em observância ao disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, oportunizou à parte autora a emenda da petição inicial, sem que houvesse a devida regularização do feito. A indenização prevista nos artigos 58 e 59 da Lei nº 8.630/1993 condiciona-se à demonstração do pedido formal de cancelamento do registro profissional junto ao OGMO, circunstância indispensável à constituição do direito material vindicado. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, não se mostrando suficiente a mera alegação de que a obrigação de fornecer tal documento incumbiria exclusivamente ao OGMO. Jurisprudência no sentido de que, ausente a comprovação do pedido formal de cancelamento do registro profissional até 31/12/1994, não há que se falar em direito à indenização pleiteada. Correta, portanto, a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial, ante a ausência de documento essencial à propositura da demanda, nos termos dos artigos 320 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação conhecida e não provida, para manter integralmente a sentença recorrida. Tese de julgamento: "É imprescindível, para a postulação da indenização prevista na Lei nº 8.630/1993, que o trabalhador portuário avulso comprove, mediante documento idôneo, o efetivo cancelamento de seu registro profissional junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, constituindo tal comprovação condição essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo." Dispositivos relevantes citados Constituição Federal, art. 5º, XXXVII e LIV; Código de Processo Civil, arts. 10, 320, 321, 373, I, e 485, I; Lei nº 8.630/1993, arts. 58, 59 e 61. Jurisprudência relevante citada TJ-SP - Apelação Cível: 0028926-79.2023.8.26.0100, Rel. Des. Carlos Abrão, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 29/01/2024; TJ-PA - Apelação Cível: 08600300520228140301, Rel. Des. Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices, 2ª Turma de Direito Privado, j. 16/07/2024.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, pelas razões alinhadas no voto da Relatora
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.