Vade Mecum · Decreto-Lei 1.455/1976
Art. 27 do Decreto-Lei 1.455/1976
As penalidades decorrentes das infrações de que tratam os arts. 23, 24 e 26 deste Decreto-Lei serão aplicadas por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e formalizadas por meio de auto de infração acompanhado de termo de apreensão e, se for o caso, de termo de guarda, o qual deverá estar instruído com os termos, os depoimentos, os laudos e os demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito.
Texto
Art. 27 As penalidades decorrentes das infrações de que tratam os arts. 23, 24 e 26 deste Decreto-Lei serão aplicadas por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e formalizadas por meio de auto de infração acompanhado de termo de apreensão e, se for o caso, de termo de guarda, o qual deverá estar instruído com os termos, os depoimentos, os laudos e os demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.651, de 23/8/2023)
§ 1º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.651, de 23/8/2023)
§ 2º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.651, de 23/8/2023)
§ 3º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.651, de 23/8/2023)
§ 4º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.651, de 23/8/2023)
§ 5º As infrações mencionadas nos incisos II e III do art. 23 deste Decreto-Lei, quando referentes a mercadorias de valor inferior a US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América), e no inciso IX do art. 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, serão apuradas em procedimento simplificado, no qual:
I – as mercadorias serão relacionadas pela unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o local de depósito, devendo a relação ser afixada em edital na referida unidade por 20 (vinte) dias; e
II – decorrido o prazo a que se refere o inciso I:
a) sem manifestação por parte de qualquer interessado, serão declaradas abandonadas e estarão disponíveis para destinação, dispensada a formalidade a que se refere o caput, observado o disposto nos arts. 28 a 30 deste Decreto-Lei; ou
b) com manifestação contrária de interessado, será adotado o procedimento previsto nos arts. 27-A a 27-F deste Decreto-Lei. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.058, de 13/10/2009, com nova redação dada pela Lei nº 14.651, de 23/8/2023)
§ 6º O Ministro de Estado da Fazenda poderá complementar a disciplina do disposto no § 5º, bem como aumentar em até 2 (duas) vezes o limite nele estabelecido. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.058, de 13/10/2009)
§ 7º O disposto nos §§ 5º e 6º não se aplica na hipótese de mercadorias de importação proibida. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.058, de 13/10/2009)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 27 do Decreto-Lei 1.455/1976
296 decisões do STJ citam o art. 27 do Decreto-Lei 1.455/1976, de 1990 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 do Decreto-Lei 1.455/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STF citam o art. 27 do Decreto-Lei 1.455/1976, de 1983 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 do Decreto-Lei 1.455/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1983 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 27 do Decreto-Lei 1.455/1976.
- STFARE 1.625.405MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 02/10/2026publicada em 05/10/2026
- TRF4Agravo de Instrumento 5024492-11.2026.4.04.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia2a. Turmajulgada em 25/09/2026publicada em 02/10/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO. PENA DE PERDIMENTO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIBERAÇÃO CONDICIONADA A CAUÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadopublicada em 01/10/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PERDIMENTO DE VEÍCULO. TRANSPORTE DE MERCADORIA ESTRANGEIRA. CIGARROS. CONTRABANDO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. CULPA IN VIGILANDO. ANTERIOR APREENSÃO DE VEÍCULO DA MESMA TITULAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA BOA-FÉ. PRELIMINARES…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Louise Vilela Leite Filgueiras5ª Turmapublicada em 01/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DESCAMINHO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS SEM DOCUMENTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E PROMESSA DE RECOMPENSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Nino Oliveira Toldo11ª Turmapublicada em 29/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. ABORDAGEM POLICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. VALOR DAS MERCADORIAS E DOS TRIBUTOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luis Carlos Hiroki Mutapublicada em 29/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E ADUANEIRO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULOS. TRANSPORTE DE CIGARROS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. RESPONSABILIDADE DA PROPRIETÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE BOA-FÉ. INTIMAÇÃO POSTAL FRUSTRADA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. CONTRADITÓRIO E…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Nino Oliveira Toldo11ª Turmapublicada em 29/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. PERDIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e pela defesa em face da sentença…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado8ª Turmapublicada em 28/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0805282-89.2025.4.05.8000 APELANTE: COMMERCIALE TECIDOS E VARIEDADES LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: KAROLINA DOS SANTOS MANUEL - SP252645 APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA ADUANEIRO. APELAÇÃO EM MANDADO DE…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Carvalho Veloso13ª Turmapublicada em 25/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPORTAÇÃO. SUBFATURAMENTO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PENA DE PERDIMENTO. PENALIDADE PECUNIÁRIA. ART. 108, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI Nº 37/1966. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela União (Fazenda Nacional) contra sentença…
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- STJAREsp 3.270.291MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/09/2026previdenciario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA EM VIRTUDE DE TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL QUANTO AO TEMA DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TÓPCIO…