Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 128 do Decreto-Lei 7.661/1945
Concorrendo na falência credores sociais e credores particulares dos sócios solidários, observar-se-á o seguinte:
Texto
Art. 128 Concorrendo na falência credores sociais e credores particulares dos sócios solidários, observar-se-á o seguinte:
I – os credores da sociedade serão pagos pelo produto dos bens sociais;
II – havendo sobra, será rateada pelas diferentes massas particulares dos sócios de responsabilidade solidária, na razão proporcional dos seus respectivos quinhões no capital social, se outra coisa não tiver sido estipulada no contrato da sociedade;
III – não chegando o produto dos bens sociais para pagamento dos credores sociais, êstes concorrerão, pelos saldos dos seus créditos, em cada uma as massas particulares dos sócios, nas quais entrarão em rateio com os respectivos credores particulares.
Parágrafo único Pelos bens apurados nos têrmos dos artigos 5º, parágrafo único, e 51, serão pagos apenas os créditos anteriores à retirada dos sócios.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 128 do Decreto-Lei 7.661/1945
18 decisões do STJ citam o art. 128 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 2008 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 128 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 128 do Decreto-Lei 7.661/1945, em 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 128 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 128 do Decreto-Lei 7.661/1945.
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes10ª Câmara de Direito Privadojulgada em 13/08/2026publicada em 13/08/2026
FALÊNCIA – PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS SOBRE OS CRÉDITOS FISCAIS, INCLUSIVE SURGIDOS APÓS A QUEBRA – APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO DECRETO-LEI 7.661/45 – Agravante que contesta o reconhecimento da preferência de créditos trabalhistas sobre créditos fiscais extraconcursais – Desacolhimento…
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- STJAREsp 2.142.590/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA58798605 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 03/08/2026 11:25:39…
- TJPRAgravo de Instrumento 0086828-07.2025.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Marcel Luis Hoffmann17ª Câmara Cíveljulgada em 16/03/2026publicada em 16/03/2026
Direito falimentar e processual civil. Agravo de instrumento. Pedido de penhora no rosto dos autos em processo de falência regido pelo Decreto-Lei nº 7.661/1945. Crédito particular em face de sócios da empresa falida. Inexistência de desconsideração da personalidade jurídica. Impossibilidade de…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 04/12/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MASSA FALIDA. CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO FUTURA. VEDAÇÃO. COBRANÇA DOS VALORES. REGULARIDADE DAS AUTUAÇÕES. APELAÇÃO DESPROVIDA. JULGAMENTO SUBMETIDO À TÉCNICA PREVISTA NO ART…
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- TJPR0115627-31.2023.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Vitor Roberto Silva18ª Câmara Cíveljulgada em 24/06/2024publicada em 24/06/2024
FALÊNCIA. DECRETO-LEI Nº 7.661/45. INEXISTÊNCIA DE OUTROS CREDORES HABILITADOS PARA PAGAMENTO. ENCERRAMENTO DA FASE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DESTINAÇÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO AOS CREDORES SOCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE OUTRA ESPÉCIE DE CREDOR. INEXISTÊNCIA DE VALORES…
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- STJREsp 1.690.208MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/09/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de setembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA33995350 assinado…
- STJREsp 1.490.828MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 08/02/2022civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para, reconhecida a legitimidade ativa dos sócios, determinar a continuidade do julgamento do processo pelo juízo de primeira instância. Publique-se e intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2022. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator…
- STJAREsp 987.932/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2020administrativo
Ante o exposto, determino sejam os autos encaminhados para redistribuição a um dos Ministros integrantes da Turmas da Primeira Seção. À Coordenadoria. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJREsp 1.616.612/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2020
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, desta feita com o expresso enfrentamento das questões omitidas. Publique-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2020…
- STJAgRg no REsp 1.265.548/SCAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 25/06/2019publicada em 05/08/2019civil
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. DECRETAÇÃO. FALIDA. PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO IMEDIATA. NÃO OCORRÊNCIA. CAPACIDADE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo o procedimento regrado pelo Decreto-Lei n. 7.661/1945, a…