Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 158 do Decreto-Lei 7.661/1945

Não ocorrendo os impedimentos enumerados no art. 140, cumpre ao devedor satisfazer as seguintes condições:

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 158 Não ocorrendo os impedimentos enumerados no art. 140, cumpre ao devedor satisfazer as seguintes condições:

I – exercer regularmente o comércio há mais de dois anos;

II – possuir ativo cujo valor corresponda a mais de cinqüenta por cento do seu passivo quirografário; na apuração dêsse ativo, o valor dos bens que constituam objeto de garantia, será computado tão a sòmente pelo que exceder da importância dos créditos garantidos;

III – não ser falido ou, se o foi, estarem declaradas extintas as suas responsabilidades;

IV – não ter título protestado por falta de pagamento.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 158 do Decreto-Lei 7.661/1945

19 decisões do STJ citam o art. 158 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1989 a 2023; 10,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 158 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJPA citam o art. 158 do Decreto-Lei 7.661/1945, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 158 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 158 do Decreto-Lei 7.661/1945, em 1994; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 158 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1994, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 158 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. STJAREsp 2.000.438/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/06/2023civil

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 06 de junho de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA37164441 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO…

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  2. TJPASem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Gleide Pereira de Moura Ementa Secretaria Única de Direito Público e Privado2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora Gleide Pereira de Mourapublicada em 07/06/2022

    SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO 0007780-34.1999.8.14.0301 (FALÊNCIA) APELANTE: ESPOLIO DE CYRO PIRES DOMINGUES APELANTE: MIGUEL DUTRA SOBRINHO APELANTE: OLIVIA DA CONCEICAO ALVES PINTO DOMINGUES APELANTE: ROXANE DOMINGUES PERROTTA APELANTE…

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  3. TJPASem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Gleide Pereira de MouraTribunal Plenojulgada em 17/05/2022publicada em 17/05/2022

    SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO 0007780-34.1999.8.14.0301 (FALÊNCIA) APELANTE: ESPOLIO DE CYRO PIRES DOMINGUES APELANTE: MIGUEL DUTRA SOBRINHO APELANTE: OLIVIA DA CONCEICAO ALVES PINTO DOMINGUES APELANTE: ROXANE DOMINGUES PERROTTA APELANTE…

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  4. STJEDcl na AR 3.662/GOAcórdãoProvido
    Rel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)Segunda Seçãojulgada em 08/08/2018publicada em 15/08/2018civil

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. FALÊNCIA DA ENCOL. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUPRESSÃO DA OMISSÃO. ARGUMENTAÇÃO AUTORAL SUPOSTAMENTE INVERÍDICA. DESINFLUÊNCIA NA SOLUÇÃO DA CAUSA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1. Ainda que superado o…

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  5. STJAR 3.662/GOAcórdãoNegado
    Rel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)Segunda Seçãojulgada em 23/05/2018publicada em 30/05/2018civil

    AÇÃO RESCISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA DA ENCOL. TERMO LEGAL. DATA DO PRIMEIRO PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO OU DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO PEDIDO DE CONCORDATA PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE OSTENTA EXPRESSO PRONUNCIAMENTO ACERCA DO FATO…

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  6. STJAR 3.662/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 08/09/2017civil

    Pelo exposto, julga-se improcedente a presente ação rescisória, nos termos dos arts. 973 e 974 do CPC/2015, condenando-se a promovente nos ônus da sucumbência, fixando-se os honorários advocatícios, por equidade, em R$1.456.487,14, tendo em vista o notório estado falimentar da autora e tomando-se…

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  7. STJAREsp 161.864/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/08/2015civil

    Diante do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília-DF, 03 de agosto de 2015. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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  8. STJAg 1.078.366/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 14/08/2009

    Ante o exposto, e considerando a manifesta improcedência do presente recurso, nego provimento ao agravo e condeno a parte agravante ao pagamento de multa equivalente a 10% sobre o valor corrigido da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo…

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  9. STJAg 1.067.421/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 17/12/2008

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 04 de dezembro de 2008. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

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  10. STJAg 997.499/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 09/04/2008civil

    As razões do recurso especial declinam violação ao art. 535 do CPC e aos arts. 146 e 158 do Decreto-lei 7.661/45, sustentando a recorribilidade da referida decisão, pretendendo o processamento do agravo de instrumento interposto na origem. É o relato do necessário. Decide-se. - Da fundamentação…

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