Altair Costa Dominice
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
Em números
2 decisões de outros tribunais, de 18/11/2021 a 10/02/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 18/11/2021 a 10/02/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MA): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJMA Sem númeroApeladoTerceira Câmara de Direito Privadoacórdão de 10/02/2026NegadoAdvogados: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO, CHRISTIAN SILVA DE BRITO, JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES e mais 1Documento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0000127-03.2017.8.10.0061
- TJMA Sem númeroApelado1ª Câmara Cívelacórdão de 18/11/2021NegadoAdvogado: Francisca Milena Rodrigues MartinsDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0000638-35.2016.8.10.0061
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTOOAB/MA 8.672
- CHRISTIAN SILVA DE BRITOOAB/MA 16.919
- JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVESOAB/MA 9.384
- TASSYTA CHRISTINE BARROS FROZ DUARTEOAB/MA 16.560
- Francisca Milena Rodrigues MartinsOAB/MA 11.792
Leis e temas das decisões
- Art. 1º-F da Lei 9.494/1997131.931
Acompanhe os processos de Altair Costa Dominice
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.