Amanda Gleice Lima de Melo
Pessoa que aparece como parte em 13 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- AMANDA GLEICE LIMA DE MELO
Em números
13 decisões do STJ, de 01/08/2022 a 17/09/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 01/08/2022 a 17/09/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MG): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 13 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ HC 1.129.078/MGImpetrantedecisão monocrática de 17/09/2026NegadoAdvogados: AMANDA GLEICE LIMA DE MELO, ELLEN JOYCE DA SILVA PAULADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.107.552/MGImpetrantedecisão monocrática de 29/06/2026Não conhecidoAdvogados: AMANDA GLEICE LIMA DE MELO, ELLEN JOYCE DA SILVA PAULADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.088.189/MGImpetrantedecisão monocrática de 22/04/2026Não conhecidoAdvogados: AMANDA GLEICE LIMA DE MELO, ELLEN JOYCE DA SILVA PAULADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.083.762/MGImpetrantedecisão monocrática de 07/04/2026NegadoAdvogado: AMANDA GLEICE LIMA DE MELODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.082.895/MGImpetrantedecisão monocrática de 30/03/2026ConcedidoAdvogados: AMANDA GLEICE LIMA DE MELO, ELLEN JOYCE DA SILVA PAULADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.078.596/MGImpetrantedecisão monocrática de 12/03/2026Não conhecidoAdvogados: AMANDA GLEICE LIMA DE MELO, ELLEN JOYCE DA SILVA PAULADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.038.674/MGImpetrantedecisão monocrática de 02/10/2025Não conhecidoAdvogados: AMANDA GLEICE LIMA DE MELO, ELLEN JOYCE DA SILVA PAULADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.025.769/MGImpetrantedecisão monocrática de 10/09/2025Não conhecidoAdvogado: AMANDA GLEICE LIMA DE MELODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 993.286/MGImpetrantedecisão monocrática de 08/04/2025NegadoAdvogados: AMANDA GLEICE LIMA DE MELO, ELLEN JOYCE DA SILVA PAULADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 956.051/MGImpetrantedecisão monocrática de 04/11/2024NegadoAdvogados: AMANDA GLEICE LIMA DE MELO, ELLEN JOYCE DA SILVA PAULADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 956.058/MGImpetrantedecisão monocrática de 30/10/2024NegadoAdvogados: AMANDA GLEICE LIMA DE MELO, ELLEN JOYCE DA SILVA PAULADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 899.913/MGImpetrantedecisão monocrática de 13/06/2024Não conhecidoAdvogados: AMANDA GLEICE LIMA DE MELO, ELLEN JOYCE DA SILVA PAULADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 752.808Impetrantedecisão monocrática de 01/08/2022Não conhecidoAdvogado: AMANDA GLEICE LIMA DE MELODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- AMANDA GLEICE LIMA DE MELOOAB/MG 208.910
- ELLEN JOYCE DA SILVA PAULAOAB/MG 211.054
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/200613
- art. 105 CF2
- art. 157 CP2
- art. 312 CPP2
- art. 1 Lei 7960/19891
- art. 1 Lei 9613/19981
- Art. 105 da Constituição Federal3.221.037
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
- HC na 6ª Turma do STJ663.408
- HC na 5ª Turma do STJ646.111
- Art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)609.106
- Art. 312 do Código de Processo Penal438.070
Acompanhe os processos de Amanda Gleice Lima de Melo
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.