Lidia Dagostin Castagneti
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- LIDIA DAGOSTIN CASTAGNETI
Em números
2 decisões do STJ, de 04/12/2023 a 13/06/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 04/12/2023 a 13/06/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SC): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgInt no REsp 1.636.065/SCAgravanteacórdão de 13/06/2024NegadoAdvogados: RAFAEL DE ASSIS HORN, DOUGLAS ANDERSON DAL MONTE, RODRIGO DE ASSIS HORNDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 1.636.065/SCRecorrentedecisão monocrática de 04/12/2023NegadoAdvogados: RAFAEL DE ASSIS HORN, DOUGLAS ANDERSON DAL MONTEDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- RAFAEL DE ASSIS HORNOAB/SC 12.003
- DOUGLAS ANDERSON DAL MONTEOAB/SC 15.765
- RODRIGO DE ASSIS HORNOAB/SC 19.600
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
- REsp na 1ª Turma do STJ413.676
- REsp na 2ª Turma do STJ388.926
- REsp na 3ª Turma do STJ302.565
- REsp na 4ª Turma do STJ276.618
- REsp na 6ª Turma do STJ160.749
Acompanhe os processos de Lidia Dagostin Castagneti
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.