Maiza Luiz
Pessoa que aparece como parte em 4 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- MAIZA LUIZ
Em números
4 decisões do STJ, de 08/02/2024 a 19/09/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 08/02/2024 a 19/09/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 4 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ EDcl no REsp 2.122.215/SPEmbarganteacórdão de 19/09/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no REsp 2.122.215/SPAgravanteacórdão de 26/06/2024Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.122.215/SPRecorrentedecisão monocrática de 04/03/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.122.215/SPAgravantedecisão monocrática de 08/02/2024Documento oficial (abre o site do tribunal)
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20064
- art. 1-F Lei 9494/19971
- art. 1021 CPC1
- art. 1022 CPC1
- art. 2 Lei 9870/19991
- art. 932 CPC1
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.223
- Art. 932 do Código de Processo Civil1.250.563
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil879.772
- Art. 1.021 do Código de Processo Civil506.628
- REsp na 1ª Turma do STJ412.314
- REsp na 2ª Turma do STJ387.412
Acompanhe os processos de Maiza Luiz
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.