Matheus do Nascimento Silva
Pessoa que aparece como parte em 4 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- MATHEUS DO NASCIMENTO SILVA
Em números
4 decisões do STJ e do TJDFT, de 26/07/2022 a 01/10/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 26/07/2022 a 01/10/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, DF): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 3 no polo ativo
- 1 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ HC 923.330/DFCorréudecisão monocrática de 01/10/2024Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1863858Apelante3ª Turma Criminalacórdão de 16/05/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 580.560/DFPacientedecisão monocrática de 03/02/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1438109Agravante3ª Turma Criminalacórdão de 14/07/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0701083-72.2022.8.07.0000
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20062
- art. 33 Lei 11343/20062
- art. 109 CP1
- art. 110 CP1
- art. 112 CP1
- art. 28 Lei 11343/20061
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.966.279
- HC na 6ª Turma do STJ663.322
- HC na 5ª Turma do STJ645.973
- Art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)601.343
- Art. 59 do Código Penal315.863
- Art. 33 do Código Penal258.376
Acompanhe os processos de Matheus do Nascimento Silva
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.